Requeiro ao Exmº. Prefeito deste município, Sr. Antônio Marcos Patriota, veemente apelo, no sentido de que este egrégio Poder, cumpra o que preceitua o Artigo 16, da Lei Municipal nº. 358/2002, de 31 de dezembro de 2002, com referência à concessão da promoção por antiguidade aos funcionários do Poder Executivo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE JUPI
Av. Napoleão Teixeira Lima, s/n
CNPJ nº 11.240.967/0001-67
(87) 3779.1167 / WhatsApp (87) 9 2000-9200
contato@jupi.pe.leg.br / camarajupi@gmail.com
Atendimento: Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 8h às 13h (exceto nos feriados)