Entra em vigor a Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos

Na última sexta-feira (22), entrou em vigor a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos.

Segundo o cronograma, ela passará a valer, preliminarmente, para o primeiro grupo formado por 75 entes da Federação, União, todos os Estados e os Municípios acima de 500 mil habitantes, os quais, de início, já abrangem 61 milhões de brasileiros. Em 18 de dezembro de 2018, a Lei passa a vigorar nos Municípios acima de 100 mil habitantes (Executivo e Legislativo). E o grande impacto nacional, ocorrerá em 16 de junho do próximo ano, quando todos os demais Municípios precisarão se adequar à Lei.

Trata-se de uma demanda antiga, prevista na Constituição Federal, desde 1998, com o advento da Emenda Constitucional nº 19, que, em caráter programático, estabeleceu a necessidade de regulamentação das formas de participação dos usuários, a fim de que eles possam atuar diretamente em face dos serviços prestados pelo Estado.

Dentre as inovações, destacam-se as seguintes:

i) os órgãos públicos devem publicar um quadro geral dos serviços ofertados aos usuários, através da carta de serviços, contendo a relação dos serviços que oferta, o seu detalhamento, bem como as respectivas formas de acesso;

ii) os serviços devem ter critérios de qualidade, para que possam ser aprimorados sistematicamente, através de um mecanismo de avaliação continuada, a título de satisfação do cliente;

iii) todo órgão público deverá disponibilizar um meio, por intermédio do qual os cidadãos possam se manifestar, sendo a Ouvidoria o principal instrumento de participação dos usuários no âmbito público;

iv) o poder público deverá utilizar o máximo de soluções tecnológicas possível, para concretizar os mecanismos legais;

v) a criação de conselhos dos usuários de serviços públicos, de modo que a sociedade civil tenha a permissão de se organizar para participar na avaliação dos serviços, propor melhorias na prestação dos serviços, contribuir para a definição de diretrizes do atendimento ao público, além de acompanhar a qualidade das atividades da Ouvidoria.

AÇÃO CONJUNTA – A ouvidora do TCE-PE, Conselheira Teresa Duere, integra o grupo de trabalho da Atricon que trata do Aprimoramento da Atuação das Ouvidorias dos Tribunais de Contas, proposto pelo Vice-Presidente de Desenvolvimento do Controle Externo da Associação os Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) conselheiro Carlos Ranna (TCE-ES).

A 1ª reunião será realizada, no segundo semestre, em Brasília, e tem como um dos itens da pauta a entrega referente ao manual de implantação da Lei 13.460/2017, no âmbito dos Tribunais de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/06/2018



ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Av. Napoleão Teixeira Lima, s/n
55.395-000, Centro / Jupi - PE
(87) 3779.1167
WhatsApp (87) 9 2000-9200
contato@jupi.pe.leg.br / camarajupi@gmail.com

     
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira 08h às 13h
     

     
CamaraJupiOficial
     
@CamaraJupiPE

Logo
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support