Ouvidoria


A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e o poder legislativo e tem previsão na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. A Ouvidoria Legislativa do Município de Jupi, foi criada pela Lei nº 771, de 07 de junho de 2023.

 


 

Ouvidora: Maria Izabel da Silva
E-mail: ouvidoria@jupi.pe.leg.br
WhatsApp: (87)92000-9200

Dias / Horários de atendimento: Segunda a Sexta de 08h00 às 12h00

 


 

SERVIÇOS OFERECIDOS

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser solicitações, reclamações, sugestões, denúncias ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação, que responderá no prazo legal.

 


 

AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO:

DENÚNCIAS: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na administração ou no atendimento por Órgão ou autoridade da Câmara Municipal.

RECLAMAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que relate insatisfação em relação às ações e serviços prestados pela Câmara Municipal, sem conteúdo de requerimento.

SUGESTÕES: Comunicação verbal ou escrita que proponha ação considerada útil à melhoria dos serviços prestados pela Câmara Municipal.

ELOGIOS: Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pela Câmara Municipal.

INFORMAÇÕES: Solicitação de orientação ou ensinamento relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.

SOLICITAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar insatisfação, contenha requerimento de atendimento ou acesso às ações e serviços da Câmara Municipal.

 


 

COMO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA

A manifestação pode ser feita através do site oficial da Câmara Municipal de Jupi: Serviço de informação ao Cidadão e Ouvidoria (jupi.pe.leg.br), através do e-mail: (ouvidoria@jupi.leg.br) e/ou através do WhatsApp ((87)92000-9200). Para realizar a manifestação, o cidadão deve se cadastrar com o E-mail, nome completo, telefone de contato e endereço.

 


 

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

RECEBIMENTO – Gera um número de protocolo e envia a demanda para a Ouvidoria;

ANÁLISE – Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta;

COMPLEMENTO – Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato como o demandante e solicita complemento de informações;

ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para o órgão/entidade para que apresente sua resposta;

MONITORAMENTO – A Ouvidoria Municipal recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda;

RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo Órgão, a Ouvidoria Legislativa encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda;

CONCLUSÃO – uma demanda somente será finalizada após a reposta conclusiva e com efetivo envio ao demandante.

Após a conclusão da demanda, a Ouvidoria Legislativa Municipal analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias

 


 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O prazo para resposta é de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.

 


 

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

Celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;

Objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações;

Gratuidade de seus serviços e atividades;

Pessoalidade e informalidade das relações estabelecidas com seus usuários;

Defesa da ética e da transparência nas relações entre a Administração Pública e os cidadãos.