Ouvidoria
A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e o poder legislativo e tem previsão na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. A Ouvidoria Legislativa do Município de Jupi, foi criada pela Lei nº 771, de 07 de junho de 2023.
Ouvidora: Maria Izabel da Silva
E-mail: ouvidoria@jupi.pe.leg.br
WhatsApp: (87)92000-9200
Dias / Horários de atendimento: Segunda a Sexta de 08h00 às 12h00
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser solicitações, reclamações, sugestões, denúncias ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação, que responderá no prazo legal.
AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO:
DENÚNCIAS: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na administração ou no atendimento por Órgão ou autoridade da Câmara Municipal.
RECLAMAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que relate insatisfação em relação às ações e serviços prestados pela Câmara Municipal, sem conteúdo de requerimento.
SUGESTÕES: Comunicação verbal ou escrita que proponha ação considerada útil à melhoria dos serviços prestados pela Câmara Municipal.
ELOGIOS: Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pela Câmara Municipal.
INFORMAÇÕES: Solicitação de orientação ou ensinamento relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.
SOLICITAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar insatisfação, contenha requerimento de atendimento ou acesso às ações e serviços da Câmara Municipal.
COMO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA
A manifestação pode ser feita através do site oficial da Câmara Municipal de Jupi: Serviço de informação ao Cidadão e Ouvidoria (jupi.pe.leg.br), através do e-mail: (ouvidoria@jupi.leg.br) e/ou através do WhatsApp ((87)92000-9200). Para realizar a manifestação, o cidadão deve se cadastrar com o E-mail, nome completo, telefone de contato e endereço.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
RECEBIMENTO – Gera um número de protocolo e envia a demanda para a Ouvidoria;
ANÁLISE – Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta;
COMPLEMENTO – Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato como o demandante e solicita complemento de informações;
ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para o órgão/entidade para que apresente sua resposta;
MONITORAMENTO – A Ouvidoria Municipal recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda;
RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo Órgão, a Ouvidoria Legislativa encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda;
CONCLUSÃO – uma demanda somente será finalizada após a reposta conclusiva e com efetivo envio ao demandante.
Após a conclusão da demanda, a Ouvidoria Legislativa Municipal analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para resposta é de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.
PRIORIDADES DE ATENDIMENTO
Celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;
Objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações;
Gratuidade de seus serviços e atividades;
Pessoalidade e informalidade das relações estabelecidas com seus usuários;
Defesa da ética e da transparência nas relações entre a Administração Pública e os cidadãos.